A interrupção voluntária da gravidez na Alemanha é permitida até ás 12 semanas a partir da concepção, por solicitação da mulher.
Acima das 12 semanas, por violação ou outro crime sexual.
Sem limite, por razões médicas: ameaças da vida ou da saúde física ou psíquica da mulher, malformações do feto e riscos de saúde causados por situações sócio-econômicas adversas.
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